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Como o eSocial irá impactar na sua empresa


Postado por Fábio Rigotti 21/03/2021

A ideia é alertar as empresas que o eSocial não é somente um projeto de TI, pois envolverá mudanças culturais e de processos nas empresas.

A ideia é alertar as empresas que o eSocial não é somente um projeto de TI, pois envolverá mudanças culturais e de processos nas empresas.

É certo que o papel de TI será grande, pois as alterações no ambiente de sistemas de folha de pagamento são extensas. Propomos uma rápida leitura no artigo para entendermos melhor essa afirmação.

Por exemplo, as empresas serão obrigadas a informar aspectos sociais de seus colaboradores, como por exemplo, no caso de um estrangeiro se o mesmo é casado com brasileira (o) e se tem filhos brasileiros, dados de CNH, jornada de trabalho, processos judiciais ou administrativos contra o empregador, etc.

E, incluiu também a necessidade das empresas se preocuparem e tratarem toda relação de serviço seja com prestadores pessoas físicas (contribuinte individuais) e jurídicas (empresas terceirizadas), tomados e prestados. Incluam-se também aquisições de produtor rural e empregado doméstico.

Além disso, o governo quer saber também das condições diferenciadas de trabalho, as chamadas em http://www.contabeis.com.br/artigos/1412/esocial-prioridade-das-empresas/madas situações de enquadramento de aposentadorias especiais.

Outros pontos exigidos dizem respeito aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e aos fatos relevantes que ocorrem com os colaboradores.

E mais, desoneração da folha, incluindo as seguintes legislações:

- Lei 12.546/2011 artigos 7 a 9

- Lei 11.774/2008

- IN RFB nº 971 (Simples Nacional)

O inédito é que as exigências são tempestivas, ou seja, elas devem ser transmitidas ao ambiente eSocial do governo, no momento que as mesmas acontecem. Até antes disso, por exemplo, informar a admissão de um colaborador em um evento preliminar, porque seus dados ainda estão incompletos.

Na parte remuneratória, passa a ser exigida a informação dos eventos da folha de pagamento, como as rubricas de vencimentos, descontos, bases de contribuição e FGTS.

A ideia é interessante, mas vai dar muito trabalho e custos adicionais às empresas. E o prazo pode não ser suficiente, pois até esta data faltam informações detalhadas sobre o projeto, além de não ter sido disponibilizado um ambiente de teste.

O cronograma divulgado pode ser consultado em http://goo.gl/0Vzkru e é o seguinte:

Empresas com faturamento em 2016 até R$ 78 mi

- 1º de janeiro de 2018

Demais empresas

 - 1º de julho de 2018

E o manual correspondente pode ser baixado no site www.esocial.gov.br , na opção Documentação Técnica.

Recomenda-se às empresas iniciarem o trabalho de saneamento de dados e adequação de processos, o quanto antes, pois ainda que haja algum adiamento, este provavelmente não será tão grande, pois o governo sabe que as empresas já adquiriram habilidade suficiente em projetos anteriores do SPED, como a NF-e, ECD, EFD, PIS COFINS e Contribuições.

No Visual Folha já se encontra disponível a Qualificação Cadastral em lote. Isso vai permitir que a empresa, corrija as divergências cadastrais de seus colaboradores nos sites da Receita, Caixa Econômica e Previdência Social. O que representa o mínimo necessário para dar início aos trabalhos do eSocial.

As perguntas que ficam são:

1) A empresa onde você trabalha já possui algum projeto interno ou envolvimento com o eSocial?

2) Os gestores da empresa onde você trabalha estão conscientes e comprometidos com as exigências do eSocial?

É certo que o papel de TI será grande, pois as alterações no ambiente de sistemas de folha de pagamento são extensas. Propomos uma rápida leitura no artigo para entendermos melhor essa afirmação.

Por exemplo, as empresas serão obrigadas a informar aspectos sociais de seus colaboradores, como por exemplo, no caso de um estrangeiro se o mesmo é casado com brasileira (o) e se tem filhos brasileiros, dados de CNH, jornada de trabalho, processos judiciais ou administrativos contra o empregador, etc.

E, incluiu também a necessidade das empresas se preocuparem e tratarem toda relação de serviço seja com prestadores pessoas físicas (contribuinte individuais) e jurídicas (empresas terceirizadas), tomados e prestados. Incluam-se também aquisições de produtor rural e empregado doméstico.

Além disso, o governo quer saber também das condições diferenciadas de trabalho, as chamadas em http://www.contabeis.com.br/artigos/1412/esocial-prioridade-das-empresas/madas situações de enquadramento de aposentadorias especiais.

Outros pontos exigidos dizem respeito aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e aos fatos relevantes que ocorrem com os colaboradores.

E mais, desoneração da folha, incluindo as seguintes legislações:

- Lei 12.546/2011 artigos 7 a 9

- Lei 11.774/2008

- IN RFB nº 971 (Simples Nacional)

O inédito é que as exigências são tempestivas, ou seja, elas devem ser transmitidas ao ambiente eSocial do governo, no momento que as mesmas acontecem. Até antes disso, por exemplo, informar a admissão de um colaborador em um evento preliminar, porque seus dados ainda estão incompletos.

Na parte remuneratória, passa a ser exigida a informação dos eventos da folha de pagamento, como as rubricas de vencimentos, descontos, bases de contribuição e FGTS.

A ideia é interessante, mas vai dar muito trabalho e custos adicionais às empresas. E o prazo pode não ser suficiente, pois até esta data faltam informações detalhadas sobre o projeto, além de não ter sido disponibilizado um ambiente de teste.

O cronograma divulgado pode ser consultado em http://goo.gl/0Vzkru e é o seguinte:

Empresas com faturamento em 2016 até R$ 78 mi

- 1º de janeiro de 2018

Demais empresas

 - 1º de julho de 2018

E o manual correspondente pode ser baixado no site www.esocial.gov.br , na opção Documentação Técnica.

Recomenda-se às empresas iniciarem o trabalho de saneamento de dados e adequação de processos, o quanto antes, pois ainda que haja algum adiamento, este provavelmente não será tão grande, pois o governo sabe que as empresas já adquiriram habilidade suficiente em projetos anteriores do SPED, como a NF-e, ECD, EFD, PIS COFINS e Contribuições.

No Visual Folha já se encontra disponível a Qualificação Cadastral em lote. Isso vai permitir que a empresa, corrija as divergências cadastrais de seus colaboradores nos sites da Receita, Caixa Econômica e Previdência Social. O que representa o mínimo necessário para dar início aos trabalhos do eSocial.

As perguntas que ficam são:

1) A empresa onde você trabalha já possui algum projeto interno ou envolvimento com o eSocial?

2) Os gestores da empresa onde você trabalha estão conscientes e comprometidos com as exigências do eSocial?


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